RESUMO OSTENSIVO – Teoria do Delito
📌 Conceito de Crime
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Crime (sentido formal): Fato típico, ilícito e culpável.
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Crime (sentido material): Lesão ou perigo de lesão a bem jurídico.
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Crime (sentido legal): Art. 1º da LICP: crime é a infração penal com pena de reclusão ou detenção.
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Contravenção penal: Menor gravidade, com penas de prisão simples ou multa. Julgada no Juizado Especial Criminal.
✅ Requisitos para haver crime:
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Fato Típico
→ A conduta se encaixa em uma descrição legal (ex: “matar alguém”).
→ Envolve: conduta, resultado (se exigido), nexo causal e tipicidade. -
Ilicitude (ou Antijuridicidade)
→ O fato é contrário ao ordenamento jurídico e não está acobertado por nenhuma justificativa legal (ex: legítima defesa, estado de necessidade…). -
Culpabilidade
→ O agente pode ser responsabilizado pessoalmente pelo fato, ou seja:-
Tinha capacidade de entender o que fazia (imputabilidade)
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Sabia que era errado (potencial consciência da ilicitude)
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Podia agir de forma diferente (exigibilidade de conduta diversa)
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📚 FATO TÍPICO – O PRIMEIRO ELEMENTO DO CRIME
📌 1. O QUE É FATO TÍPICO?
É o primeiro elemento do crime.
Se não existir fato típico, não há crime.
Componentes obrigatórios:
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Conduta
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Resultado (se exigido)
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Nexo causal
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Tipicidade
❗Crimes podem ser materiais, formais ou de mera conduta (alguns não exigem resultado).
📌 2. CONDUTA
Conceito:
Ato voluntário praticado por um ser humano (ação ou omissão).
Teoria adotada:
Teoria Finalista da Ação (Welzel)
➡️ A conduta envolve vontade + finalidade (dolo ou culpa)
📍 Tipos:
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Ação: fazer algo proibido (ex: matar, roubar)
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Omissão: deixar de fazer algo que devia
Omissão própria: prevista diretamente na lei (ex: deixar de socorrer – art. 135 CP)
Omissão imprópria (comissivo por omissão):
Requisitos (art. 13, §2º CP):
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Dever jurídico de agir (ex: mãe, policial)
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Capacidade de agir
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Possibilidade de evitar o resultado
📌 3. RESULTADO
Resultado naturalístico:
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Só existe em crimes materiais (ex: morte no homicídio)
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Tem que ser mensurável no mundo físico
Classificação dos crimes:
Tipo | Exige resultado naturalístico? | Exemplo |
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Material | ✅ Sim | Homicídio |
Formal | ❌ Resultado irrelevante | Ameaça |
Mera conduta | ❌ Não existe resultado | Porte de arma |
📌 4. NEXO DE CAUSALIDADE
Conceito:
É a ligação entre a conduta e o resultado.
Teoria adotada:
Teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non)
➡️ Tudo que contribui para o resultado é causa.
➡️ Usa-se o juízo hipotético de eliminação:
“Se eu retirasse a conduta, o resultado ainda ocorreria?”
📍 Limitações ao nexo (importante em prova):
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Causa absolutamente independente:
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Preexistente, concomitante ou superveniente
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Rompe o nexo
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Ex: vítima já estava morrendo de veneno antes do tiro → tiro não causou a morte.
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Causa relativamente independente:
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Atua junto com a conduta do agente
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Não rompe o nexo
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Ex: vítima é socorrida, mas o hospital erra → quem causou o ferimento responde.
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📌 5. TIPICIDADE
📍 Tipicidade formal:
Adequação da conduta ao tipo penal previsto
Ex: “matar alguém” → art. 121 CP
Se a conduta encaixa na descrição legal = tipicidade formal
📍 Tipicidade material:
O comportamento causou lesão ou perigo ao bem jurídico?
Se for irrelevante para o Direito Penal, aplica-se o princípio da insignificância (bagatela).
🔎 Exemplo de insignificância aceita em prova:
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Furto de objeto de pequeno valor, sem violência, com devolução → STF já afastou a tipicidade material.
📍 Tipicidade conglobante (Luiz Greco / Zaffaroni):
A conduta só é típica se não estiver autorizada pelo ordenamento jurídico (ex: legítima defesa já afasta a tipicidade).
✅ Explicação simples:
A ideia central dessa teoria é a seguinte:
Antes de considerar que uma conduta é crime (típica), é preciso ver se ela é proibida pelo Direito como um todo.
Se o próprio Direito autoriza a conduta, então não pode ser considerada criminosa.
🚨 ATENÇÃO PARA CONCURSO:
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Saber as 4 partes do fato típico e como cada uma pode afastar o crime.
- Conduta, Resultado, Nexo Causal e Tipicidade.
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Entender que conduta dolosa ou culposa é pré-requisito.
- Para que exista um crime, é necessário que haja uma conduta humana com vontade (dolo) ou com imprudência/negligência/imperícia (culpa).
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Omissão imprópria cai bastante.
- É o dever JURIDICO de AGIR! Ex: Dever jurídico de agir (ex: mãe, policial)
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A banca ama cobrar nexo causal com causas independentes (rompe ou não rompe?).
- Causa Absolutamente Independente = Rompe o Nexo (ex: colocou veneno no copo da pessoa mas um poste caiu na cabeça dela antes do veneno fazer efeito)
- Causa Relativamente Independente = Não rompe o nexo (ex: colocou veneno no copo da pessoa, ela foi internada, mas morreu em decorrencia de uma infecção médica hospitalar.
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Princípio da insignificância e tipicidade material são cobrados como exceção.
📌 ILICITUDE (OU ANTIJURIDICIDADE) – O SEGUNDO ELEMENTO DO CRIME
✅ O que é ilicitude?
Depois que se verifica que um fato é típico (encaixa na lei penal), o próximo passo é saber se esse fato também é ilícito, ou seja, contrário ao ordenamento jurídico.
📌 Ilicitude é a contrariedade da conduta em relação ao Direito.
➡️ Se a conduta é típica, presume-se ilícita (presunção relativa).
➡️ Essa presunção pode ser afastada se existir uma causa de justificação (ex: legítima defesa).
🎯 Frase clássica de concurso:
“Toda conduta típica é presumivelmente ilícita, salvo se houver causa de justificação.”
✅ Causas que excluem a ilicitude (art. 23, CP)
Essas são fundamentais em prova. Se estiver presente qualquer uma delas, o fato continua sendo típico, mas deixa de ser crime:
1. Legítima defesa
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Repele injusta agressão atual ou iminente, com meios necessários e proporcionais.
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Art. 25 do CP.
2. Estado de necessidade
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Pratica o fato para salvar de perigo atual, que não causou voluntariamente, bem próprio ou alheio, sem outro meio.
3. Estrito cumprimento do dever legal
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Ex: policial que atira para evitar assalto.
4. Exercício regular de um direito
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Ex: pai que corrige moderadamente o filho; atleta que lesiona outro dentro da regra do esporte.
⚠️ Obs. importantes para concurso:
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Se houver excesso doloso ou culposo nas causas de justificação → responde pelo excesso (art. 23, parágrafo único).
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Ex: em legítima defesa, a pessoa dá 10 tiros após a ameaça ter cessado → pode responder por excesso.
⚖️ Outras causas supralegais (não estão no CP, mas são aceitas):
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Consentimento do ofendido (em bens disponíveis). Ex: Um tatuador aplica uma tatuagem com consentimento do cliente.
Tecnicamente, ele causa lesão corporal (furar a pele), mas como houve consentimento válido da vítima, a conduta não é ilícita. -
Intervenção médica consentida
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Ofensa moral tolerável (ex: sátira leve)
Essas também podem ser cobradas em provas de nível mais alto.
💡 DIFERENÇA: ILICITUDE vs. CULPABILIDADE
Elemento | O que analisa? | Quando exclui o crime? |
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Ilicitude | Se a conduta vai contra o Direito | Quando há uma causa de justificação |
Culpabilidade | Se o agente pode ser responsabilizado | Quando há inimputabilidade, erro de proibição, inexigibilidade |
🧠 Esquema para memorizar:
Fato típico = encaixa no tipo penal
Ilicitude = é proibido pelo Direito?
Culpabilidade = o agente pode ser responsabilizado?
🚨 PEGADINHAS DE CONCURSO
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✅ Toda conduta típica é presumivelmente ilícita?
➡️ Sim, mas essa presunção pode ser afastada por causas de justificação. -
❌ Causa de justificação exclui a tipicidade?
➡️ Errado (a não ser na teoria da tipicidade conglobante). No CP, continua sendo típica, mas não é ilícita. -
✅ Excesso na legítima defesa pode gerar responsabilidade?
➡️ Sim. Se for doloso ou culposo, o agente responde pelo excesso. -
✅ Causas supralegais também excluem a ilicitude?
➡️ Sim, desde que aceitas pela doutrina e jurisprudência.
✅ CULPABILIDADE – O TERCEIRO ELEMENTO DO CRIME
📌 O que é culpabilidade?
Culpabilidade é o juízo de reprovação que o Estado faz sobre o agente que praticou um fato típico e ilícito.
É a pergunta:
👉 “O agente pode ser responsabilizado por essa conduta?”
🔺 Estrutura tripartida do crime (para lembrar):
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Fato típico → A conduta se encaixa na lei penal
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Ilicitude → A conduta é proibida pelo Direito
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Culpabilidade → O agente pode ser punido?
✅ Requisitos da Culpabilidade
A culpabilidade, segundo a teoria finalista adotada pelo Brasil, tem três requisitos essenciais:
1. Imputabilidade
Capacidade de entender o que está fazendo e de agir conforme o Direito
Quem não é imputável?
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Menores de 18 anos (art. 228 CF e art. 27 CP)
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Pessoas com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/incapaz no momento do fato (art. 26 CP)
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Embriaguez completa involuntária (acidental ou por força maior – art. 28, §1º)
2. Potencial consciência da ilicitude
O agente sabia (ou podia saber) que o que fazia era proibido.
Erro de proibição pode excluir esse requisito:
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Ex: alguém mata outra pessoa achando sinceramente que está autorizado por lei (como em uma falsa legítima defesa)
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Se for inevitável, exclui a culpabilidade
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Se for evitável, diminui a pena (art. 21 CP)
3. Exigibilidade de conduta diversa
É a pergunta: “Era razoável esperar que o agente agisse de outro modo?”
Se não era exigível outro comportamento (ex: agiu sob coação), então não há culpabilidade.
Exemplos que excluem esse requisito:
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Coação moral irresistível (art. 22 CP)
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Obediência hierárquica em algumas situações
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Estado de necessidade exculpante (ex: mãe furta comida pra filho faminto)
🧠 Esquema visual da culpabilidade:
Requisito | Exemplo prático | Resultado |
---|---|---|
Imputabilidade | Menor de 18 anos | Não é culpável |
Potencial consciência da ilicitude | Erro de proibição inevitável | Exclui culpabilidade |
Exigibilidade de conduta diversa | Agiu sob coação moral irresistível | Exclui culpabilidade |
⚠️ ATENÇÃO PARA CONCURSO
❗1. O Brasil adota a teoria tripartida do crime:
Fato típico + Ilicitude + Culpabilidade
(Se faltar qualquer um → não há crime!)
❗2. O Brasil adota a teoria normativa pura da culpabilidade
➡️ Trata a culpabilidade como juízo normativo de reprovação, e não como dolo/culpa, porque isso já está lá na conduta (fato típico).
❗3. Pegadinhas comuns em prova:
Afirmação | Correta? | Por quê |
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Culpabilidade exige dolo ou culpa | ❌ | Dolo/culpa estão no fato típico, não na culpabilidade |
Menor de idade é inimputável | ✅ | Art. 27 do Código Penal |
Erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade | ✅ | Art. 21 do CP |
Embriaguez voluntária exclui a imputabilidade | ❌ | Não exclui (art. 28, CP – a pessoa responde!) |
Culpabilidade é juízo de reprovabilidade pessoal | ✅ | É exatamente o conceito moderno da teoria atual |
📚 Frase típica de prova:
“A culpabilidade é o juízo de reprovabilidade pessoal que recai sobre quem pratica fato típico e ilícito, sendo imputável, ciente da ilicitude e com possibilidade de agir de outro modo.”
✅ Conclusão
Para o Estado considerar alguém culpado, essa pessoa precisa:
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Ter feito algo que a lei proíbe (fato típico)
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Que seja realmente proibido (ilicitude)
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E preencher os 3 requisitos da culpabilidade:
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✅ Imputável
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✅ Com consciência da ilicitude
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✅ Podendo agir de outro modo
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