Segurança Pública e Defesa do Estado

Direito Constitucional

📚 DIREITO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO ESTADO

(Art. 136 a 144 da Constituição Federal)


📌 1. Noções Gerais + Pressupostos + Conselhos

  • A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.

  • Finalidade: preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

📍 Conselhos importantes:

  • Conselho da República (Art. 89): assessora o Presidente em crises institucionais.

  • Conselho de Defesa Nacional (Art. 91): trata da soberania e defesa do Estado.


🛡️ 2. Estado de Defesa (Art. 136)

  • Instrumento para preservar ou restabelecer ordem pública ou paz social, em locais restritos.

  • Decretado pelo Presidente, que deve comunicar ao Congresso em até 24 horas.

  • Duração: até 30 dias, prorrogável por mais 30.

📍 Pode haver:

  • Restrição de direitos de reunião.

  • Sigilo de correspondência e comunicação.

📝 Exemplo: rebeliões locais que ameaçam a ordem pública.


🧱 3. Estado de Sítio (Art. 137 a 139)

  • Mais grave que o Estado de Defesa.

  • Exigido em situações como:

    • Comoção grave de repercussão nacional

    • Instabilidade institucional

    • Guerra ou agressão estrangeira

📍 Só pode ser decretado com autorização do Congresso Nacional.

  • Duração: até 30 dias (em caso de instabilidade) ou enquanto durar a guerra (no caso de agressão externa).

  • Pode haver suspensão de direitos fundamentais, inclusive inviolabilidade do domicílio e liberdade de imprensa.

📝 Exemplo: guerra declarada ou ameaça à integridade nacional.


🪖 4. Forças Armadas (Art. 142)

  • Composição: Marinha, Exército e Aeronáutica.

  • Subordinação: ao Presidente da República.

  • Funções:

    • Defesa da pátria

    • Garantia dos poderes constitucionais

    • Garantia da lei e da ordem (GLO), se acionadas por um dos poderes.

📍 Patentes militares: são conferidas pelo Presidente e só podem ser perdidas por sentença judicial transitada em julgado.


📍 Militar x Cargo Público

  • Pode concorrer a cargo eletivo → será afastado.

    • Com menos de 10 anos de serviço: é exonerado se eleito.

    • Com mais de 10 anos: fica afastado e, se eleito, vai para inatividade.


📍 Vedação a militares:

  • Não podem sindicalizar-se, fazer greve ou filiar-se a partidos (exceto para eleição).

  • Militares da ativa possuem limitações de direitos sociais (ex: não têm jornada de 8h, nem FGTS).


👮 5. Segurança Pública (Art. 144)

  • Órgãos responsáveis:

    • Polícia Federal

    • Polícia Rodoviária Federal

    • Polícia Ferroviária Federal

    • Polícia Civil

    • Polícia Militar

    • Corpo de Bombeiros Militar

    • Polícia Penal


👤 Polícia Federal (PF):

  • Atua em crimes federais, interestaduais ou internacionais.

  • Protege fronteiras, aeroportos e patrimônio da União.


🚓 Polícia Rodoviária Federal (PRF):

  • Patrulhamento das rodovias federais.


🚆 Polícia Ferroviária Federal:

  • Patrulhamento das ferrovias federais. (ainda não regulamentada)


🕵️ Polícia Civil:

  • Atua na investigação de infrações penais comuns (exceto militares).

  • Tem função de polícia judiciária dos Estados.


👮‍♂️ Polícia Militar (PM):

  • Atua no policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.

  • Não investiga crimes.


🚒 Corpo de Bombeiros Militar (CBM):

  • Atua na defesa civil e prevenção de incêndios, com função de força auxiliar e reserva do Exército.


🔐 Polícia Penal:

  • Responsável pela segurança dos estabelecimentos penais da União, Estados e DF.

  • Criada pela EC 104/2019.


🧪 Polícia Científica:

  • Responsável pela perícia criminal e medicina legal.

  • Vínculo técnico-científico com a Polícia Civil, mas com autonomia funcional.


🚦 Segurança Viária:

  • Responsabilidade conjunta da União, Estados, DF e Municípios.

  • Objetivo: educação, fiscalização e engenharia de tráfego.

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