📚 DIREITO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO ESTADO
(Art. 136 a 144 da Constituição Federal)
📌 1. Noções Gerais + Pressupostos + Conselhos
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A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
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Finalidade: preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
📍 Conselhos importantes:
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Conselho da República (Art. 89): assessora o Presidente em crises institucionais.
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Conselho de Defesa Nacional (Art. 91): trata da soberania e defesa do Estado.
🛡️ 2. Estado de Defesa (Art. 136)
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Instrumento para preservar ou restabelecer ordem pública ou paz social, em locais restritos.
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Decretado pelo Presidente, que deve comunicar ao Congresso em até 24 horas.
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Duração: até 30 dias, prorrogável por mais 30.
📍 Pode haver:
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Restrição de direitos de reunião.
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Sigilo de correspondência e comunicação.
📝 Exemplo: rebeliões locais que ameaçam a ordem pública.
🧱 3. Estado de Sítio (Art. 137 a 139)
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Mais grave que o Estado de Defesa.
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Exigido em situações como:
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Comoção grave de repercussão nacional
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Instabilidade institucional
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Guerra ou agressão estrangeira
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📍 Só pode ser decretado com autorização do Congresso Nacional.
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Duração: até 30 dias (em caso de instabilidade) ou enquanto durar a guerra (no caso de agressão externa).
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Pode haver suspensão de direitos fundamentais, inclusive inviolabilidade do domicílio e liberdade de imprensa.
📝 Exemplo: guerra declarada ou ameaça à integridade nacional.
🪖 4. Forças Armadas (Art. 142)
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Composição: Marinha, Exército e Aeronáutica.
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Subordinação: ao Presidente da República.
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Funções:
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Defesa da pátria
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Garantia dos poderes constitucionais
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Garantia da lei e da ordem (GLO), se acionadas por um dos poderes.
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📍 Patentes militares: são conferidas pelo Presidente e só podem ser perdidas por sentença judicial transitada em julgado.
📍 Militar x Cargo Público
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Pode concorrer a cargo eletivo → será afastado.
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Com menos de 10 anos de serviço: é exonerado se eleito.
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Com mais de 10 anos: fica afastado e, se eleito, vai para inatividade.
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📍 Vedação a militares:
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Não podem sindicalizar-se, fazer greve ou filiar-se a partidos (exceto para eleição).
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Militares da ativa possuem limitações de direitos sociais (ex: não têm jornada de 8h, nem FGTS).
👮 5. Segurança Pública (Art. 144)
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Órgãos responsáveis:
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Polícia Federal
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Polícia Rodoviária Federal
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Polícia Ferroviária Federal
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Polícia Civil
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Polícia Militar
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Corpo de Bombeiros Militar
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Polícia Penal
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👤 Polícia Federal (PF):
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Atua em crimes federais, interestaduais ou internacionais.
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Protege fronteiras, aeroportos e patrimônio da União.
🚓 Polícia Rodoviária Federal (PRF):
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Patrulhamento das rodovias federais.
🚆 Polícia Ferroviária Federal:
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Patrulhamento das ferrovias federais. (ainda não regulamentada)
🕵️ Polícia Civil:
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Atua na investigação de infrações penais comuns (exceto militares).
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Tem função de polícia judiciária dos Estados.
👮♂️ Polícia Militar (PM):
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Atua no policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
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Não investiga crimes.
🚒 Corpo de Bombeiros Militar (CBM):
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Atua na defesa civil e prevenção de incêndios, com função de força auxiliar e reserva do Exército.
🔐 Polícia Penal:
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Responsável pela segurança dos estabelecimentos penais da União, Estados e DF.
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Criada pela EC 104/2019.
🧪 Polícia Científica:
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Responsável pela perícia criminal e medicina legal.
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Vínculo técnico-científico com a Polícia Civil, mas com autonomia funcional.
🚦 Segurança Viária:
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Responsabilidade conjunta da União, Estados, DF e Municípios.
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Objetivo: educação, fiscalização e engenharia de tráfego.