Princípios Fundamentais

Direito Constitucional

📚 1. Aplicabilidade das Normas Constitucionais

📌 Normas Constitucionais podem ser:

a) De eficácia plena:

  • Aplicação imediata, direta e integral.

  • Já produzem todos os efeitos.

  • Ex: direito à vida.

b) De eficácia contida:

  • Aplicação imediata, mas pode ser limitada por lei.

  • Ex: liberdade de reunião (pode ser limitada em locais públicos abertos ao trânsito).

c) De eficácia limitada:

  • Não têm aplicação imediata, exigem lei integradora.

  • Só produzem efeitos após regulamentação.

  • Ex: direito a greve dos servidores públicos.


🧱 2. Hierarquia das Normas

  • Constituição Federal está no topo.

  • Emendas Constitucionais têm o mesmo nível da CF.

  • Leis Complementares e Ordinárias estão abaixo.

  • Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos, Resoluções → abaixo das leis ordinárias.

  • Normas infraconstitucionais estão subordinadas à Constituição.

🔸 Bloque de constitucionalidade: inclui CF + tratados de direitos humanos com status de emenda.


🇧🇷 3. Princípios Fundamentais da RFB (arts. 1º ao 4º da CF)

Art. 1º – Fundamentos da RFB:

  1. Soberania

  2. Cidadania

  3. Dignidade da pessoa humana

  4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

  5. Pluralismo político

Mnemônico: So-Ci-Di-Va-Plu


Art. 2º – Objetivos da RFB:

  1. Construir uma sociedade livre, justa e solidária

  2. Garantir o desenvolvimento nacional

  3. Erradicar a pobreza e a marginalização

  4. Reduzir as desigualdades sociais e regionais

  5. Promover o bem de todos, sem preconceitos

Mnemônico: Con-Ga-Er-Re-Pro


Art. 3º – Princípios nas Relações Internacionais:

  • Independência nacional

  • Prevalência dos direitos humanos

  • Autodeterminação dos povos

  • Não intervenção

  • Igualdade entre os Estados

  • Defesa da paz

  • Solução pacífica dos conflitos

  • Repúdio ao terrorismo e ao racismo

  • Cooperação entre os povos

  • Concessão de asilo político

Mnemônico: IN-PA-NA-IN-IG-PA-SO-RE-CO-ASI

🔸 + Parágrafo único: o Brasil buscará a integração da América Latina.


🏛️ 4. Princípio Republicano

  • Forma de governo.

  • Características: eleição dos representantes, igualdade formal, impessoalidade, moralidade.

  • Chefia de Estado e governo na mesma figura (Presidente).

  • Mandato temporário + responsabilidade dos governantes.


🗳️ 5. Princípio Democrático

  • Regime político fundado na soberania popular.

  • Exercício do poder:

    • Diretamente (plebiscito, referendo, iniciativa popular)

    • Indiretamente (por meio de representantes eleitos)


⚖️ 6. Separação dos Poderes – Funções

Funções típicas:

  • Legislativo: legislar e fiscalizar

  • Executivo: administrar

  • Judiciário: julgar

Funções atípicas:

  • Legislativo e Executivo podem julgar em certas situações (ex: processo político).

  • Judiciário pode administrar (ex: nomear servidores).


🌎 7. Federação x Confederação + Tipos de Federalismo

Federação:

  • União indissolúvel de entes autônomos.

  • Descentralização política (União, Estados, DF, Municípios).

  • Autonomia → CF garante competências e auto-organização.

Confederação:

  • União entre Estados soberanos (ex: União Europeia).

  • Pode haver secessão (dissolução).

Tipos de federalismo:

  • Por agregação: união de Estados independentes → EUA

  • Por segregação: divisão de um Estado unitário → Brasil

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