📌 1. Princípio da Legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege)
👉 Ninguém pode ser punido por um fato que não esteja definido como crime em lei anterior.
Art. 1º do CP: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
📌 2. Princípio da Anterioridade
👉 A lei penal só pode punir fatos cometidos após sua vigência.
Exemplo: Se algo virou crime hoje, não posso punir quem fez ontem.
📌 3. Princípio da Reserva Legal
👉 Somente lei em sentido formal (feita pelo Congresso) pode definir crimes e penas.
Ou seja, decreto, portaria ou resolução não podem criar crimes.
📌 4. Princípio da Taxatividade (ou Determinação)
👉 A descrição do crime na lei deve ser clara, precisa e determinada, para evitar abusos.
📌 5. Princípio da Intervenção Mínima
👉 O Direito Penal só deve ser usado como última medida (ultima ratio), quando os outros ramos do direito forem insuficientes para proteger o bem jurídico.
📌 6. Princípio da Fragmentariedade
👉 O Direito Penal protege somente os bens jurídicos mais relevantes, e não todos os valores da sociedade.
📌 7. Princípio da Individualização da Pena
👉 A pena deve ser aplicada levando em conta as circunstâncias pessoais e o caso concreto.
Art. 5º, XLVI da CF.
📌 8. Princípio da Humanidade das Penas
👉 Veda penas cruéis, desumanas ou degradantes.
Exemplo: é proibida a pena de morte (salvo em guerra), prisão perpétua ou de trabalhos forçados.
📌 9. Princípio da Culpabilidade
👉 Só pode ser punido quem age com dolo ou culpa, e que tinha capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
📌 10. Princípio do In Dubio Pro Reo
👉 Na dúvida, decide-se a favor do réu. Exige-se prova concreta para condenar.
📌 11. Princípio da Insignificância (ou Bagatela)
👉 Afasta o crime quando o dano for irrelevante (mínimo ofensivo), desde que não haja periculosidade do agente.
📌 12. Princípio da Proporcionalidade
👉 A pena deve ser proporcional à gravidade do crime.
📌 13. Princípio da Pessoalidade ou Intranscendência da Pena
👉 A pena só atinge o condenado, não pode passar aos filhos, parentes, etc.
Art. 5º, XLV da CF.
📌 14. Princípio da Retroatividade da Lei Penal Mais Benéfica
👉 Se uma nova lei favorecer o réu, ela retroage e se aplica mesmo a crimes antigos.