Legislação Institucional P1

Legislação Específica

🧭 O que é e para que serve

  • Natureza: órgão consultivo e deliberativo, previsto como unidade de deliberação coletiva na estrutura da Polícia Civil–MS

  • Finalidades principais:

    • Planejar e coordenar ações e políticas de polícia civil;

    • Supervisionar e fiscalizar o desempenho das funções institucionais da PC-MS;

    • Atuar como instância recursal interna, especialmente sobre promoções, remoções, readaptações, reabilitações e processos de alunos policiais

    • Deliberar sobre criação e organização de delegacias especializadas (como a Delegacia de Crimes Cibernéticos aprovada em dezembro de 2024)


Composição

O CSPC é presidido pelo Delegado-Geral da Polícia Civil e conta com membros natos e eleitos

Membros natos:

  1. Delegado‑Geral (presidente)

  2. Delegado‑Geral Adjunto

  3. Corregedor‑Geral

  4. Ouvidor‑Geral

  5. Diretor da Academia de Polícia Civil

  6. Diretores dos Departamentos (Capital, Interior, Especializada, Técnico-Científica)

  7. Coordenadora‑Geral de Perícias (convidada)

Membros eleitos:

  • Representantes de cada carreira (Delegado, Agente de Polícia Judiciária, Perito Forense, Perito Papiloscopista, Agente da Polícia Científica), escolhidos por eleição interna para mandatos (ex.: 1º jun/22–31 mai/24)


Base Legal e Regimento Interno

  • Regulamentado por Decreto 7.745/1994 e Decreto 15.310/2019 (aprova o Regimento Interno) no âmbito estadual

  • Está previsto na Lei Complementar 114/2005 (Lei Orgânica da PC-MS), que estabelece sua composição, competências e atribuições


Competências principais

  • Elaboração do plano anual de policiamento civil do estado

  • Fiscalização e supervisão do cumprimento da função constitucional da Polícia Civil

  • Deliberação interna sobre remoções, promoções (inclusive por ato de bravura), readaptações, reabilitações e recursos nessa área

  • Avaliação e estruturação administrativa, incluindo criação de novas delegacias especializadas (ex. cibernéticos)


Atuação e Reuniões atuais

  • Realiza reuniões ordinárias mensais, além de extraordinárias quando necessário .

  • Exemplo recente: reunião em 28 de maio de 2025, conduzida pelo Delegado-Geral Adjunto Márcio Custódio, abordando promoções por bravura e remoções

  • Em 11 de dezembro de 2024, aprovou a criação da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos


Pontos recorrentes para prestar atenção no concurso

  1. Competências: planejamento de policiamento, supervisão, instância recursal interna, criação de estruturas.

  2. Composição legal: presença de membros natos e eleitos, presidência pelo Delegado-Geral.

  3. Normas que o regem: LC 114/2005 (Lei Orgânica), Decreto 7.745/1994, Decreto 15.310/2019.

  4. Funcionamento: reuniões mensais, temas administrativos, promoções, gestão de carreiras e de pessoal.


📌 Resumo rápido para revisão

Aspecto Detalhes
Natureza Órgão consultivo e deliberativo superior da PC-MS
Presidente Delegado-Geral da PC-MS
Membros Natos + eleitos por carreira
Competências Planejamento, fiscalização, supervisão, promoções, remoções, criação de delegacias
Base legal LC 114/2005; Decretos 7.745/1994 e 15.310/2019
Reuniões Ordinárias mensais e extraordinárias

🏛️ Delegacia-Geral da Polícia Civil – MS

A Delegacia-Geral, também chamada de Direção-Geral ou Chefia de Polícia, é o órgão máximo da Polícia Civil em âmbito estadual. É liderada pelo Delegado-Geral, que responde diretamente ao Secretário de Segurança Pública e, em última instância, ao Governador

Competências principais:

  • Comando geral da instituição, definindo diretrizes administrativas, operacionais e estratégicas

  • Nomeação de diretores dos departamentos (Capital, Interior, Especializada etc.), com aval do Conselho Superior

  • Posse dos policiais civis aprovados após formação pelo curso policial

  • Responsável por relacionamento institucional, integrando a PC-MS com demais poderes, instituições públicas e sociedade.


👤 Delegado-Geral atual – Lupérsio Degerone Lúcio

Dados gerais:

  • Nome: Lupérsio Degerone Lúcio

  • Posse: abril de 2024, substituindo Roberto Gurgel de Oliveira Filho

  • Formação: Bacharel em Direito (PUC-PR), delegado desde abril de 2000; especialista em Direito Processual Penal (Unaes, 2005)

Trajetória na carreira:

  • Ingressou como delegado em 2000 no MS, com início de carreira no Paraná.

  • Atuou em delegacias de Aral Moreira, Amambai, Ponta Porã, Angélica, Ivinhema e Dourados.

  • Exerceu como delegado regional em Dourados (2015–2021) e foi diretor do Departamento de Polícia do Interior (DPI)

  • Vice-presidente do interior na ADEPOL-MS.

Pilares de sua gestão:

  1. Modernização tecnológica e uso de inteligência policial.

  2. Integração com outras forças e o sistema de Justiça.

  3. Capacitação continuada dos servidores, com foco em excelência operacional e atendimento à população


📌 Pontos que caem em concursos

Tema Aspectos Relevantes
Definição de Delegado-Geral Autoridade máxima da PC-MS, chefiando a instituição e o Conselho Superior
Competências administrativas Escolha de diretores, posse de novos policiais, determinação de diretrizes, gestão institucional
Perfil do atual Delegado-Geral Lupérsio Degerone Lúcio; ingresso em 2000; nomeação em abril/2024; formação jurídica e atuação interior
Metas da gestão Foco em tecnologia, inteligência, integração e capacitação interna

📘 Resumo para revisão

  • Delegado-Geral: autoridade máxima da Polícia Civil/MS, subordinado ao Secretário de Segurança e ao governo estadual.

  • Atribuições: definir políticas, nomear diretores, tomar posse de novos policiais, liderar o Conselho Superior.

  • Atual ocupante (desde abr/2024): Lupérsio Degerone Lúcio, delegado desde 2000, com foco em modernização, integração e profissionalização.


🆚 DIFERENÇA ENTRE DELEGACIA-GERAL E CONSELHO SUPERIOR

Item Delegacia-Geral Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC)
O que é Órgão máximo da administração da Polícia Civil Órgão colegiado deliberativo e consultivo
Liderança Chefiado individualmente pelo Delegado-Geral Presidido pelo Delegado-Geral, com múltiplos membros
Finalidade Executar, comandar, representar, organizar a PC-MS Opinar, deliberar, julgar questões internas (promoções etc.)
Composição Só o Delegado-Geral e sua equipe direta Delegado-Geral + adjunto + corregedor + diretores + eleitos
Poder de decisão Executivo, administrativo Decisório em temas internos e de carreira
Natureza Comando central Órgão colegiado, tipo “tribunal interno”

Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP/MS)

A CGP é o órgão subordinado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública responsável por ‎planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades periciais oficiais no estado, incluindo:

  • Perícia criminal, papiloscopia, identificação civil e criminal, medicina e odontologia legal, e análises laboratoriais forenses

  • Organização das 14 Unidades Regionais de Perícia e Identificação (URPI) e dezenas de postos, garantindo a execução de exames periciais em todo o território

Base legal e estrutura:

  • Prevista pela Lei Complementar nº 114/2005, com regulamentação pelo Decreto nº 12.107/2006 e acréscimos pelo Decreto nº 13.502/2012

  • É formada por quatro institutos (Criminalística, Medicina/Odontologia Legal, Análises Laboratoriais Forenses, Identificação), dois departamentos de apoio e uma coordenadoria de correição interna (CAPOC)


👤 Coordenador-Geral de Perícias

  • Nomeado pelo Governador, de acordo com indicação legal

  • Exercido por Perito Oficial Forense, de classe especial, com larga carreira na Polícia Científica.

Perfil atual

  • José de Anchiêta Souza Silva é o atual Coordenador-Geral Adjunto, perito criminal, com mais de 20 anos de experiência, formação em química, mestrado e passagem por cargos de direção dentro da CGP

A Coordenadora-Geral (titular) é Glória Setsuko Suzuki, perita criminal .


⚙️ Competências do Coordenador-Geral

  • Dirigir, coordenar, supervisionar e planejar os procedimentos periciais para comprovar materialidade e autoria em infrações penais

  • Articular levantamentos técnicos, pesquisa científica forense e desenvolvimento de métodos .

  • Supervisionar a identificação civil e criminal, garantindo qualidade, imparcialidade e respeito à dignidade da pessoa humana

  • Autoridade máxima da CGP, podendo nomear e coordenar diretores de institutos e departamentos, e determinar remoções internas e de pessoal por meio de portarias (como mostrou portaria de 2014) .


📝 Pontos para concursos

Tema Detalhes Relevantes
Natureza da CGP Órgão técnico-pericial central da PC-MS
Base Legal LC 114/2005; Decreto 12.107/2006 e 13.502/2012
Estrutura 4 institutos, 2 departamentos, CAPOC, 14 URPIs
Competência Perícias criminais, identificação, pesquisa e métodos
Nomeação Coordenador nomeado pelo Governador, de carreira
Funções Dirigir CGP, supervisionar institutos, promover removões, implementar portarias
Gestão atual Glória S. Suzuki (titular); José de Anchiêta S. Silva (adjunto), com perfil técnico e científico

O que é a Corregedoria-Geral da PC-MS

  • Órgão interno da Polícia Civil com competência para controlar, fiscalizar e supervisionar a atuação da instituição, garantindo a observância dos princípios, deveres e funções institucionais da PC-MS

  • Atua no combate à má conduta funcional, por meio de sindicâncias, processos administrativos e apuração de irregularidades.

  • Prevista e regulada pela Lei Complementar nº 114/2005 (Lei Orgânica da PC-MS), com mais detalhes no regimento interno da Delegacia-Geral .


👤 Corregedor-Geral de Polícia Civil

  • Ocupado por um Delegado de Polícia de classe especial e em exercício, nomeado pelo Delegado‑Geral da PC-MS

  • Pode haver também um Corregedor-Geral Substituto para atuar em suas ausências ou em comissões específicas (como ocorre com outros órgãos correlatos).


⚙️ Competências e atribuições principais

  1. Fiscalização e supervisão da atividade policial — zela pelo cumprimento das normas e dos princípios institucionais

  2. Afastamento preventivo de servidores por até 90 dias, quando houver indícios de irregularidades, mediante decisão fundamentada do Delegado-Geral

  3. Instaurar, conduzir e julgar sindicâncias, PADs (Processos Administrativos Disciplinares) e outras apurações, exceto aquelas que envolvem autoridades de alta cúpula da PC-MS — nesses casos, a apuração pode ser designada ao Conselho Superior .

  4. Emitir pareceres técnicos e propor sanções disciplinares, garantindo o devido processo legal interno .

  5. Capacitação preventiva — promover treinamentos e orientações aos policiais civis sobre conduta, ética e legislação funcional .


📌 Pontos prioritários para concursos

Tema Detalhes Relevantes
Natureza da Corregedoria Órgão de controle interno com função fiscalizadora e disciplinar
Base Legal LC 114/2005; Regimento Interno da Delegacia-Geral define competências
Nomeação do Corregedor Delegado de classe especial, indicado pelo Delegado-Geral
Competências-chave Fiscalizar, instaurar sindicâncias/PADs, aplicar penalidades, emitir pareceres
Poder de afastamento Afastamento preventivo por até 90 dias com decisão fundamentada da chefia
Limitações da atuação Não julga casos envolvendo autoridades máximas da PC-MS
Função preventiva e educativa Orientação e treinamento de servidores para evitar desvios de conduta

✔️ Revisão rápida

  1. O que é: Centro de controle disciplinar interno da PC-MS.

  2. Quem dirige: Delegado de classe especial, nomeado pelo Delegado-Geral.

  3. O que faz:

    • Apura condutas falhos,

    • Afastamento preventivo (90 dias),

    • Sindicâncias e PADs,

    • Pareceres e sanções,

    • Capacitação ética.

  4. Onde está previsto: LC 114/2005 + regimento interno da Delegacia-Geral.

  5. Pontos de prova: base legal, competências, delimitação de jus esperti, caráter preventivo.


🧱 ESTRUTURA HIERÁRQUICA E FUNÇÕES

GOVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (SEJUSP)

POLÍCIA CIVIL – PC/MS
├── DELEGACIA-GERAL (chefia máxima) 
  • ├── Conselho Superior da Polícia Civil (órgão colegiado) 
  • ├── Corregedoria-Geral (fiscalização disciplinar) 
  • └── Coordenadoria-Geral de Perícias (Polícia Científica)

🥇 1. Delegacia-Geral / Delegado-Geral

  • Autoridade máxima da Polícia Civil.

  • Nomeado pelo Governador.

  • Comanda toda a estrutura da PC-MS.

  • Supervisiona e define diretrizes operacionais, administrativas e estratégicas.

  • Preside o Conselho Superior.

Tem poder decisório final e representa institucionalmente a Polícia Civil.


🥈 2. Conselho Superior da Polícia Civil

  • Órgão colegiado deliberativo e consultivo.

  • Formado pelo Delegado-Geral (presidente), corregedor, diretores e membros eleitos.

  • Decide sobre promoções, remoções, estrutura interna, e outros assuntos funcionais.

Apoia e fiscaliza decisões da Delegacia-Geral em temas técnicos e de pessoal.


🥉 3. Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP)

  • Dirige a Polícia Científica, subordinada à SEJUSP.

  • Realiza as perícias criminais, laboratoriais, papiloscópicas, e de identificação.

  • Liderada pelo Coordenador-Geral, nomeado pelo Governador.

Tem autonomia técnica, mas é subordinada administrativamente à estrutura da PC-MS.


🛡️ 4. Corregedoria-Geral da PC

  • Órgão disciplinar.

  • Investiga desvios de conduta, apura infrações, instaura PADs, aplica sanções.

  • Dirigida por Delegado de classe especial, nomeado pelo Delegado-Geral.

Tem autonomia funcional para fiscalizar qualquer membro da PC-MS, inclusive peritos.

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