Imputabilidade penal

Direito Penal

📌 IMPUTABILIDADE PENAL (Culpabilidade – Elemento 1)

✅ Conceito:

Capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar conforme esse entendimento.

✅ Teorias:

  • Teoria Biológica: considera apenas fatores biológicos (ex: doença mental) – usada para menores de idade.

  • Teoria Psicológica: considera apenas a capacidade de entendimento e autodeterminação (superada).

  • Teoria Biopsicológica (VIGENTE NO BRASIL – art. 26, CP): exige fator biológico e psicológico: doença mental + incapacidade de entender ou se autodeterminar.


🚫 CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE (art. 26, CP)

1. Menores de 18 anos

  • Regra do art. 228, CF + art. 27, CP.

  • Inimputáveis sempre, aplica-se o ECA.

2. Doença Mental / Desenvolvimento Mental Incompleto ou Retardado

  • Se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de se autodeterminar → inimputável.

  • Se era parcialmente capazsemi-imputável → pena reduzida de 1 a 2/3 (art. 26, parágrafo único, CP).


🍺 EMBRIAGUEZ (art. 28, CP)

📌 Regra geral: NÃO exclui a imputabilidade.

Tipos:

  1. Voluntária ou culposa (preordenada):

    • Agente quis se embriagar ou foi imprudente → responde normalmente.

  2. Acidental:

    • a) Caso fortuito (ex: bebida adulterada).

    • b) Força maior (ex: obrigado a ingerir bebida).

    • → Se causar incapacidade total → isenta de pena (art. 28, §1º, CP).


⚠️ CULPABILIDADE (tríade da teoria finalista)

Elementos:

  1. Imputabilidade

  2. Potencial consciência da ilicitude

  3. Exigibilidade de conduta diversa


✅ 2. Potencial consciência da ilicitude

  • O agente sabia ou podia saber que o fato era ilícito.

  • Se não sabia por erro inevitável → exclui culpabilidade.

  • Se era evitável → diminui pena (art. 21, CP).


✅ 3. Exigibilidade de Conduta Diversa

Quando não se pode exigir outra conduta do agente → exclui culpabilidade.

Hipóteses:

  • Coação Moral Irresistível (art. 22, CP)
    👉 Pressão psicológica grave, sem chance de resistência.
    Obs.: Coação física tira a conduta do agente (exclui fato típico, não culpabilidade).

  • Obediência Hierárquica
    👉 Ordem não manifestamente ilegal, vinda de superior, e dentro da hierarquia.
    ❗ Se a ordem for claramente ilegal, o subordinado também responde.


🧠 DICA DE PROVA:

  • “Embriaguez voluntária = não exclui culpabilidade” ✅

  • “Menor de 18 anos é inimputável” ✅

  • “Erro de proibição inevitável → exclui culpabilidade” ✅

  • “Doença mental + incapacidade total = inimputável” ✅

  • “Ordem manifestamente ilegal = ambos respondem” ✅

    • Na obediência hierárquica o agente pratica o fato em cumprimento a uma ordem proferida por um superior hierárquico.
    • Todavia, a ordem não pode ser MANIFESTAMENTE ILEGAL. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma
      ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem.
    • CUIDADO! Nesse caso (obediência hierárquica), só se aplica aos funcionários públicos, não aos
      particulares!

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