📌 IMPUTABILIDADE PENAL (Culpabilidade – Elemento 1)
✅ Conceito:
Capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar conforme esse entendimento.
✅ Teorias:
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Teoria Biológica: considera apenas fatores biológicos (ex: doença mental) – usada para menores de idade.
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Teoria Psicológica: considera apenas a capacidade de entendimento e autodeterminação (superada).
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Teoria Biopsicológica (VIGENTE NO BRASIL – art. 26, CP): exige fator biológico e psicológico: doença mental + incapacidade de entender ou se autodeterminar.
🚫 CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE (art. 26, CP)
1. Menores de 18 anos
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Regra do art. 228, CF + art. 27, CP.
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Inimputáveis sempre, aplica-se o ECA.
2. Doença Mental / Desenvolvimento Mental Incompleto ou Retardado
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Se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de se autodeterminar → inimputável.
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Se era parcialmente capaz → semi-imputável → pena reduzida de 1 a 2/3 (art. 26, parágrafo único, CP).
🍺 EMBRIAGUEZ (art. 28, CP)
📌 Regra geral: NÃO exclui a imputabilidade.
Tipos:
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Voluntária ou culposa (preordenada):
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Agente quis se embriagar ou foi imprudente → responde normalmente.
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Acidental:
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a) Caso fortuito (ex: bebida adulterada).
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b) Força maior (ex: obrigado a ingerir bebida).
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→ Se causar incapacidade total → isenta de pena (art. 28, §1º, CP).
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⚠️ CULPABILIDADE (tríade da teoria finalista)
Elementos:
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Imputabilidade
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Potencial consciência da ilicitude
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Exigibilidade de conduta diversa
✅ 2. Potencial consciência da ilicitude
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O agente sabia ou podia saber que o fato era ilícito.
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Se não sabia por erro inevitável → exclui culpabilidade.
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Se era evitável → diminui pena (art. 21, CP).
✅ 3. Exigibilidade de Conduta Diversa
Quando não se pode exigir outra conduta do agente → exclui culpabilidade.
Hipóteses:
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Coação Moral Irresistível (art. 22, CP)
👉 Pressão psicológica grave, sem chance de resistência.
❗ Obs.: Coação física tira a conduta do agente (exclui fato típico, não culpabilidade). -
Obediência Hierárquica
👉 Ordem não manifestamente ilegal, vinda de superior, e dentro da hierarquia.
❗ Se a ordem for claramente ilegal, o subordinado também responde.
🧠 DICA DE PROVA:
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“Embriaguez voluntária = não exclui culpabilidade” ✅
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“Menor de 18 anos é inimputável” ✅
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“Erro de proibição inevitável → exclui culpabilidade” ✅
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“Doença mental + incapacidade total = inimputável” ✅
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“Ordem manifestamente ilegal = ambos respondem” ✅
- Na obediência hierárquica o agente pratica o fato em cumprimento a uma ordem proferida por um superior hierárquico.
- Todavia, a ordem não pode ser MANIFESTAMENTE ILEGAL. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma
ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem. - CUIDADO! Nesse caso (obediência hierárquica), só se aplica aos funcionários públicos, não aos
particulares!