📌 CONCURSO DE CRIMES (quando um mesmo agente pratica dois ou mais crimes)
✅ 1. Concurso Material (Art. 69, CP)
📌 Vários crimes, com várias condutas (vários atos)
📍 Exemplo: rouba uma loja e depois mata uma pessoa
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🧾 Regra de aplicação da pena:
👉 CÚMULO MATERIAL = soma das penas dos crimes
📝 Dica: Cada crime é tratado separadamente, como se fossem crimes isolados.
✅ 2. Concurso Formal (Art. 70, CP)
📌 Um só ato gera dois ou mais crimes
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🟢 Formal Perfeito (sem intenção para todos os resultados):
➕ Aplica-se a pena de um só crime, aumentada de 1/6 até metade
🔺 Exasperação da pena -
🔴 Formal Imperfeito (dolo para todos os resultados):
➕ Aplica-se o cúmulo material (soma as penas)
📍 Exemplo:
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Dispara um tiro e mata uma pessoa e fere outra
👉 Formal Perfeito (se não quis ferir a segunda)
👉 Formal Imperfeito (se quis ferir as duas)
✅ 3. Crime Continuado (Art. 71, CP)
📌 Vários crimes da mesma espécie, em condições semelhantes (tempo, modo, lugar), com vínculo de continuidade
📍 Exemplo: Furta lojas diferentes, em dias seguidos, com o mesmo método
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🧾 Regra de aplicação da pena:
👉 Exasperação = aplica-se a pena de um só crime, aumentada de 1/6 a 2/3 -
🔺 Se for crime doloso contra a vida, liberdade, dignidade sexual ou patrimônio com violência, e praticado contra vítimas diferentes, o aumento pode ir até 2/3 a 3x (regra do art. 71, parágrafo único)