✔️ Letra D (correta):
“O crime praticado por Zé prevê prazo prescricional máximo de vinte anos. No momento da prática do ato delitivo o mesmo contava com dezoito anos, o que reduz o prazo da prescrição pela metade, logo prescrito o crime.”
🔹 Zé cometeu homicídio simples com 18 anos de idade, ou seja, era menor de 21 anos na data do fato.
🔹 O prazo prescricional para o homicídio simples (pena máxima de 20 anos, conforme o art. 121 do CP) é 20 anos (segundo o art. 109, I, do Código Penal).
🔹 O art. 115 do CP determina que, se o réu for menor de 21 anos na data do fato, o prazo prescricional é reduzido pela metade.
Então:
📍 20 anos ÷ 2 = 10 anos de prescrição.
🔹 O crime ocorreu em 20 de dezembro de 2005 e só foi descoberto em dezembro de 2016, ou seja, mais de 10 anos depois, logo:
✅ Crime prescrito.
A alternativa correta é a letra E:
e) tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
✔️ Justificativa:
Esse é um efeito genérico da condenação penal previsto no art. 91, I, do Código Penal:
Art. 91 – São efeitos da condenação:
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
Portanto, independentemente da gravidade ou tempo da pena, sempre que houver condenação penal, o dever de indenizar se torna certo, embora ainda precise ser liquidado na esfera cível (ou seja, o valor exato ainda pode ser discutido).
Princípio da Consunção/Absorção
Quando um crime menor (meio) é praticado como etapa necessária ou natural para a realização de outro crime maior (fim), o primeiro é absorvido pelo segundo. Ou seja, não se pune o crime meio, pois ele já está implicado no crime fim.
📌 Exemplo clássico:
Furto → Para cometer o furto, o agente violou o domicílio. Não responde por violação de domicílio, apenas pelo furto.
⚖️ 1. Princípio da Fragmentariedade
👉 Conceito:
O Direito Penal só protege os bens jurídicos mais importantes e em último caso. Ele fragmenta o ordenamento jurídico, atuando apenas nas condutas mais graves.
📌 Exemplo:
Não é qualquer lesão a um bem jurídico que vira crime. Uma simples ofensa pode ser resolvida no Direito Civil ou Administrativo, não no Penal.
✅ Palavra-chave:
“Direito Penal atua só nos pedaços mais graves.”
🛑 2. Princípio da Subsidiariedade
👉 Conceito:
O Direito Penal é última opção (ultima ratio). Só se aplica se outros ramos do Direito não forem suficientes para resolver o caso.
📌 Exemplo:
Se uma sanção civil já é suficiente para punir e prevenir, não há necessidade de criminalizar a conduta.
✅ Palavra-chave:
“Só entra em cena quando nada mais resolve.”
💥 3. Princípio da Ofensividade
👉 Conceito:
Só é crime se a conduta ofende ou ameaça concretamente um bem jurídico relevante. Não basta a conduta ser imoral ou reprovável — tem que haver real lesão ou perigo.
📌 Exemplo:
Fumar maconha em casa, sem causar risco a ninguém, não ofende diretamente um bem jurídico alheio — por isso, muitos defendem a descriminalização com base nesse princípio.
✅ Palavra-chave:
“Sem ofensa, sem crime.”
A teoria da equivalencia / conditio sine qua non
Prega que se considera causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.