Administração Pública

Direito Constitucional

📚 DIREITO CONSTITUCIONAL – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


📌 1. Conceito e Organização da Administração Pública

  • Administração Pública pode ser:

    • Direta: União, Estados, DF e Municípios.

    • Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

🔸 A atuação da Administração visa o interesse público, com base nos princípios constitucionais.


📌 2. Regime Jurídico da Administração Pública

  • Conjunto de normas específicas que regem a atuação da Administração.

  • Regime jurídico administrativo é baseado em:

    • Supremacia do interesse público

    • Indisponibilidade do interesse público


📌 3. Princípios Expressos (Art. 37, caput – LIMPE)

  • Legalidade: agir conforme a lei.

  • Impessoalidade: finalidade pública, sem favorecimentos.

  • Moralidade: ética e boa-fé na conduta.

  • Publicidade: dever de transparência.

  • Eficiência: atuação com resultados positivos.


📌 4. Princípios Implícitos

  • Supremacia do interesse público

  • Indisponibilidade do interesse público

  • Autotutela: anulação de atos ilegais e revogação por conveniência.

  • Continuidade do serviço público

  • Motivação dos atos administrativos


📌 5. Acesso a Cargos, Empregos e Funções Públicas

  • A investidura depende de concurso público (Art. 37, II).

  • Exceções: cargos em comissão (livre nomeação e exoneração).

  • Acessível a brasileiros e estrangeiros (conforme lei).


📌 6. Acumulação Remunerada de Cargos (Art. 37, XVI)

🚫 Regra: Vedada acumulação remunerada

✅ Exceções (se houver compatibilidade de horários):

  1. Dois cargos de professor

  2. Um cargo de professor + um técnico ou científico

  3. Dois cargos na área da saúde com profissões regulamentadas


📌 7. Concurso Público

  • Validade de até 2 anos, prorrogável por igual período.

  • Durante a validade, aprovados têm direito à nomeação se houver vaga.

  • Não pode nomear novos aprovados fora da ordem de classificação.


📌 8. Direitos Sociais dos Servidores (Art. 39, §3º)

  • Direitos trabalhistas básicos:

    • Salário mínimo

    • Jornada de trabalho

    • Adicional noturno

    • FGTS (empregados públicos)

    • Férias e 13º salário


📌 9. Teto Remuneratório (Art. 37, XI)

  • Teto: subsídio dos ministros do STF (atualmente R$ 44.008,52).

  • Aplicação:

    • Administração direta → teto integral

    • Administração indireta → pode variar (ex: empresas públicas não dependentes)


📌 10. Agentes Públicos – Estabilidade e Perda do Cargo

  • Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício + avaliação.

  • Perda do cargo:

    • Sentença judicial transitada em julgado

    • Processo administrativo com ampla defesa

    • Excesso de despesa com pessoal (Art. 169 CF)


📌 11. Responsabilidade Civil do Estado (Art. 37, §6º)

  • Objetiva → com base no risco administrativo.

  • Responde por dano causado por seus agentes, ainda que sem culpa direta.

  • Direito de regresso contra o agente se houver dolo ou culpa.


📌 12. Disposições Constitucionais Diversas

  • Administração tributária e fazendária tem precedência sobre os demais órgãos.

  • Licitação: obrigatória para contratação com o poder público.

  • Contrato de desempenho: metas para órgãos e entidades.

  • Improbidade administrativa: causa perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.

  • Ressarcimento ao erário: ação imprescritível se houver dolo.

  • Usuários dos serviços públicos têm direito à participação e avaliação.


📌 13. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

  • Voltado para servidores efetivos da União, Estados, DF e Municípios.

  • Modalidade: contributiva e solidária.

  • Pode ser instituído regime de previdência complementar, com limite máximo de aposentadoria igual ao do RGPS (INSS).

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