📚 DIREITO CONSTITUCIONAL – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
📌 1. Conceito e Organização da Administração Pública
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Administração Pública pode ser:
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Direta: União, Estados, DF e Municípios.
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Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
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🔸 A atuação da Administração visa o interesse público, com base nos princípios constitucionais.
📌 2. Regime Jurídico da Administração Pública
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Conjunto de normas específicas que regem a atuação da Administração.
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Regime jurídico administrativo é baseado em:
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Supremacia do interesse público
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Indisponibilidade do interesse público
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📌 3. Princípios Expressos (Art. 37, caput – LIMPE)
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Legalidade: agir conforme a lei.
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Impessoalidade: finalidade pública, sem favorecimentos.
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Moralidade: ética e boa-fé na conduta.
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Publicidade: dever de transparência.
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Eficiência: atuação com resultados positivos.
📌 4. Princípios Implícitos
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Supremacia do interesse público
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Indisponibilidade do interesse público
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Autotutela: anulação de atos ilegais e revogação por conveniência.
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Continuidade do serviço público
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Motivação dos atos administrativos
📌 5. Acesso a Cargos, Empregos e Funções Públicas
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A investidura depende de concurso público (Art. 37, II).
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Exceções: cargos em comissão (livre nomeação e exoneração).
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Acessível a brasileiros e estrangeiros (conforme lei).
📌 6. Acumulação Remunerada de Cargos (Art. 37, XVI)
🚫 Regra: Vedada acumulação remunerada
✅ Exceções (se houver compatibilidade de horários):
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Dois cargos de professor
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Um cargo de professor + um técnico ou científico
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Dois cargos na área da saúde com profissões regulamentadas
📌 7. Concurso Público
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Validade de até 2 anos, prorrogável por igual período.
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Durante a validade, aprovados têm direito à nomeação se houver vaga.
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Não pode nomear novos aprovados fora da ordem de classificação.
📌 8. Direitos Sociais dos Servidores (Art. 39, §3º)
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Direitos trabalhistas básicos:
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Salário mínimo
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Jornada de trabalho
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Adicional noturno
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FGTS (empregados públicos)
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Férias e 13º salário
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📌 9. Teto Remuneratório (Art. 37, XI)
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Teto: subsídio dos ministros do STF (atualmente R$ 44.008,52).
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Aplicação:
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Administração direta → teto integral
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Administração indireta → pode variar (ex: empresas públicas não dependentes)
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📌 10. Agentes Públicos – Estabilidade e Perda do Cargo
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Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício + avaliação.
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Perda do cargo:
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Sentença judicial transitada em julgado
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Processo administrativo com ampla defesa
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Excesso de despesa com pessoal (Art. 169 CF)
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📌 11. Responsabilidade Civil do Estado (Art. 37, §6º)
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Objetiva → com base no risco administrativo.
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Responde por dano causado por seus agentes, ainda que sem culpa direta.
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Direito de regresso contra o agente se houver dolo ou culpa.
📌 12. Disposições Constitucionais Diversas
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Administração tributária e fazendária tem precedência sobre os demais órgãos.
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Licitação: obrigatória para contratação com o poder público.
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Contrato de desempenho: metas para órgãos e entidades.
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Improbidade administrativa: causa perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.
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Ressarcimento ao erário: ação imprescritível se houver dolo.
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Usuários dos serviços públicos têm direito à participação e avaliação.
📌 13. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
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Voltado para servidores efetivos da União, Estados, DF e Municípios.
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Modalidade: contributiva e solidária.
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Pode ser instituído regime de previdência complementar, com limite máximo de aposentadoria igual ao do RGPS (INSS).