Concurso de Crimes

Direito Penal

📌 CONCURSO DE CRIMES (quando um mesmo agente pratica dois ou mais crimes)


✅ 1. Concurso Material (Art. 69, CP)

📌 Vários crimes, com várias condutas (vários atos)
📍 Exemplo: rouba uma loja e depois mata uma pessoa

  • 🧾 Regra de aplicação da pena:
    👉 CÚMULO MATERIAL = soma das penas dos crimes

📝 Dica: Cada crime é tratado separadamente, como se fossem crimes isolados.


✅ 2. Concurso Formal (Art. 70, CP)

📌 Um só ato gera dois ou mais crimes

  • 🟢 Formal Perfeito (sem intenção para todos os resultados):
    ➕ Aplica-se a pena de um só crime, aumentada de 1/6 até metade
    🔺 Exasperação da pena

  • 🔴 Formal Imperfeito (dolo para todos os resultados):
    ➕ Aplica-se o cúmulo material (soma as penas)

📍 Exemplo:

  • Dispara um tiro e mata uma pessoa e fere outra
     👉 Formal Perfeito (se não quis ferir a segunda)
     👉 Formal Imperfeito (se quis ferir as duas)


✅ 3. Crime Continuado (Art. 71, CP)

📌 Vários crimes da mesma espécie, em condições semelhantes (tempo, modo, lugar), com vínculo de continuidade

📍 Exemplo: Furta lojas diferentes, em dias seguidos, com o mesmo método

  • 🧾 Regra de aplicação da pena:
    👉 Exasperação = aplica-se a pena de um só crime, aumentada de 1/6 a 2/3

  • 🔺 Se for crime doloso contra a vida, liberdade, dignidade sexual ou patrimônio com violência, e praticado contra vítimas diferentes, o aumento pode ir até 2/3 a 3x (regra do art. 71, parágrafo único)

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